TJAL - 0700241-33.2023.8.02.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:47
Ato Publicado
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20/08/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700241-33.2023.8.02.0021/50000 - Agravo Interno Cível - Maribondo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Milton dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/AL) -
18/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:23
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:23:35 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700241-33.2023.8.02.0021/50000 - Agravo Interno Cível - Maribondo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Milton dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 18.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 23:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 02:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 09:57
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:30
Ato Publicado
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10/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:10
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:35
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:23
Ato Publicado
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17/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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16/05/2025 15:55
Negado seguimento a Recurso
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21/04/2025 09:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/04/2025 09:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:50
Cessado o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 11:07
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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26/11/2024 11:07
Vinculação de Tema
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14/10/2024 09:27
Ciente
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10/10/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 11:35
Intimação / Citação à PGE
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27/09/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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21/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2024 11:30
Ciente
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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11/07/2024 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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11/07/2024 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/07/2024 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2024 02:30
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 16:46
Intimação / Citação à PGE
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22/04/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/04/2024 14:40
Acórdãocadastrado
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19/04/2024 11:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/04/2024 11:05
Conhecido o recurso de
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18/04/2024 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2024 09:30
Processo Julgado
-
02/04/2024 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:25
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:25:47 local.
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01/04/2024 11:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:22
Vista / Intimação à PGJ
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29/02/2024 08:45
Solicitação de envio à PGJ
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01/09/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 15:08
Registrado para Retificada a autuação
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01/09/2023 15:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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