TJAL - 0700250-09.2021.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN ROUSE FERREIRA SOARES (OAB 14443/AL), ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES (OAB 15568/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700250-09.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: B1Maria do Socorro de Melo BispoB0 - RÉU: B1Município de TraipuB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria do Socorro de Melo Bispo em face do Município de Traipu objetivando o recebimento de valores referentes a 4 (quatro) períodos de licença prêmio.
A exequente iniciou o cumprimento de sentença às fls. 205/2011, cobrando o valor de R$ 17.702,52 (dezessete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos).
O Município foi intimado à fl. 216 e deixou de se manifestar.
A parte exequente apresentou às fls. 221/222 dados para preenchimento do precatório e apresentou o contrato de prestação de serviços. À fl. 226 foi determinada a apresentação do documento original, em razão das inconsistências apontadas. Às fls. 227/228 foi realizada a juntada do respectivo contrato. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 206/207), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A separação de honorários contratuais deve ocorrer em 30% (trinta por cento) do valor devido à parte, conforme contrato de fls. 227/228.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Município de Traipu, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Maria do Socorro de Melo Bispo CPF nº: *05.***.*32-00 NASCIMENTO: 06 de julho de 1962 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 17.702,52 (dezessete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) VALOR CORRIGIDO: R$ R$ 15.546,72 (quinze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 2.155,80 (Poupança) DATA-BASE: 01 de julho de 2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: NÃO RRA: ( ) Sim ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim ( ) Não ( X ) CONTA BANCÁRIA: AGIBANK, Agência: 1, conta corrente 9285172.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.310,76 (cinco mil, trezentos e dez reais e setenta e seis centavos) correspondente a 30% (trinta por cento).
BENEFICIÁRIO: Ellen Rouse Ferreira Soares CPF nº *76.***.*37-32.
VALOR: R$ 5.310,76 (cinco mil, trezentos e dez reais e setenta e seis centavos) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1283-1, Conta Corrente 110445-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: Valor total: R$ 17.702,52 (dezessete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A B): R$ 12.371,76 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) Expeça-se competente precatório requisitório no valor de R$ 17.702,52 (dezessete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) referente a obrigação fixada na sentença.
Após a expedição dos documentos acima nestes autos, dê-se vista à parte exequente para apresentar concordância, no prazo de 05 (cinco) dias.
Passado o prazo acima com assentimento ou silêncio, promova-se o cadastro do precatório junto ao SAPRE e a remessa do precatório.
Intime-se o município via domicílio judicial da presente sentença.
Expedida a requisição, dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
13/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:54
Retificação de Classe Processual
-
27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:15
Processo Desarquivado
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04/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:10
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 09:51
Decisão Proferida
-
02/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:59
Recebido recurso eletrônico
-
15/07/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 23:35
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2022 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 12:54
Visto em Autoinspeção
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25/05/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
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29/01/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 11:29
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 12:14
Juntada de Mandado
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10/08/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:10
Decisão Proferida
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03/08/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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