TJAL - 0700242-34.2019.8.02.0061
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSA TAYNÃ SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 48509/PE), ADV: ANDERSON DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 16044/AL), ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL), ADV: LAYSA TAYNÃ SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 48509/PE) - Processo 0700242-34.2019.8.02.0061 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Jose Gonçalves da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Darley Gleyson Vasconcelos de LimaB0 - B1Silvana Santos de OliveiraB0 e outros - DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital dos demandados, uma vez que exauriu as diligências possíveis, conforme manifestação de fl. 337.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como se sabe, a citação é ato estritamente formal, cuja finalidade consiste em convocar pessoa para fazer parte de uma relação processual, seja na qualidade de réu, executado ou interessado, conforme enunciado no art. 238 do Código de Processo Civil.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas seguintes hipóteses taxativas elencadas no Código de Processo Civil, in verbis: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso concreto, observa-se que diversas diligências foram realizadas pela parte requerente a fim de localizar os réus apontados à fl. 266, mas todas infrutíferas.
Diante disso, considerando que o deferimento da citação editalícia não pressupõe o total esgotamento dos meios possíveis de localização do réu, sendo suficiente a demonstração da efetiva tentativa em buscar endereços conhecidos para citação, entendo pelo deferimento do pedido de fl. 337.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a realização de citação da parte requerida, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil de 2015.
Deverá constar no edital que o prazo para oferecer defesa é de 15 (quinze) dias, contados da data do término do prazo de dilação.
Faça-se constara advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Intime-se a autora para ciência.
Rio Largo , 16 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
17/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:40
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:53
Recebido recurso eletrônico
-
19/07/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:38
Decisão Proferida
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 22:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:56
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2023 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/04/2023 11:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/04/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 20:17
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:14
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 03:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 10:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 10:36
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2021 22:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2021 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2021 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2021 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2021 07:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 07:55
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2020 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2020 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2020 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 20:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 19:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2020 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 16:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/11/2020 23:15
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 23:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2020 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2020 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2020 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2020 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2020 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 22:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2020 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2020 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2020 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2020 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 18:09
Visto em Autoinspeção
-
09/07/2020 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2020 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2020 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2020 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2020 02:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 07:23
Expedição de Carta.
-
24/04/2020 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 19:45
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 19:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2020 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2019 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2019 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 17:14
Decisão Proferida
-
24/09/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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