TJAL - 0753102-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:25
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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20/02/2025 21:00
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0753102-56.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Delberto de Souza Santana, Dilma Calheiros de Moraes Paranhos, Dina Maria Vital Ávila, Dinalva da Silva Lins, Edite Melo da Silva, Edna Alves dos Santos Costa, Edna Maria Lopes do Nascimento, Edson Protasio de Oliveira, Elenilda Araújo Feitoza Faustino, Eleny Marina Leite da Silva, Eliane Sanches Dias Pinto de Campos, Eluzia Maria Correia Cordeiro, Enilda Virgulino de Medeiros Duarte, Eulalia Maria de Morais Duarte, Everaldo Mendes Vasconcelos, Feliciana Maria Lyra Padilha, Fernando Maia de Oliveira - Diante da controvérsia acerca dos valores desta execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:08
Decisão Proferida
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23/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
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01/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 19:42
Outras Decisões
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26/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 17:48
Decisão Proferida
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16/01/2024 23:41
Conclusos para despacho
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02/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2023 05:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 13:25
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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