TJAL - 0700272-16.2019.8.02.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:35
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700272-16.2019.8.02.0014 - Apelação Cível - Igreja Nova - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apda/Apte: Iracilda dos Santos Bezerra - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700272-16.2019.8.02.0014 Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogada: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL).
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL).
Advogada: Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB: 8638/AL).
Recorrida: Iracilda dos Santos Bezerra.
Advogado: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB: 7311/AL).
Advogado: Paloma Nascimento dos Santos (OAB: 19178/AL).
Advogada: Sandra Barbosa Gomes (OAB: 14812/AL).
Advogado: Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB: 14689/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c'', da Constituição Federal, no qual, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB: 7311/AL) - Sandra Barbosa Gomes (OAB: 14812/AL) - Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB: 14689/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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04/08/2025 18:08
Recurso Especial Repetitivo
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29/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 10:44
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso especial
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26/05/2025 14:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/05/2025 14:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/04/2024 09:05
Ciente
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01/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:49
Ciente
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:38
Incidente Cadastrado
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12/03/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2024 14:37
Acórdãocadastrado
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06/03/2024 14:18
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/03/2024 14:18
Conhecido o recurso de
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28/02/2024 11:49
Julgamento Virtual Iniciado
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23/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2024 11:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 09:13
Registrado para Retificada a autuação
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17/05/2023 09:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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