TJAL - 0700226-12.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Execução Provisória - AUTORA: B1Maria Telmira dos SantosB0 - Analisando os autos, verifica-se que foram bloqueados R$ 80.813,43 (oitenta mil oitocentos e treze reais e quarenta e três centavos) das contas públicas, de acordo com Sisbajud de fls. 290/293 e 302/305, o que se refere ao tratamento completo da parte exequente, que se configura em: "16 (DEZESSEIS) APLICAÇÕES INTRAVÍTREAS, COM INTERVALO DE 01 (UM) MÊS ENTRE CADA APLICAÇÃO, DA MEDICAÇÃO QUIMIOTERAPIA ANTIANGIOGÊNICA (LUCENTIS - RANIBIZUMABE - 10 MG/ML OU EYLIA -AFLIBERCEPTE-40 MG/ML), DEVENDO SER 08 (OITO) APLICAÇÕES INTRAVÍTREAS NO OLHO DIREITO E 08 (OITO) APLICAÇÕES INTRAVÍTREAS NO OLHO ESQUERDO".
Considerando a continuidade do tratamento por 8 meses, já que cada aplicação intravítrea será realizada apenas uma vez por mês nos dois olhos, considero razoável a determinação de liberação gradual dos valores bloqueados, com vistas a assegurar a correta destinação das verbas públicas.
Deste modo, determino a liberação do valor corresponde a 8 aplicações intravítreas, sendo 4 para cada olho, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orçamento atualizado de fl. 295, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Considerando que já foi expedido alvará no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), às fls. 346, deve ser expedido alvará no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado ao Instituto da Visão Ltda.
Após as referidas aplicações, comprovada a continuidade do tratamento a partir de requerimento da parte autora com juntada de laudo médico atualizado, deve ser expedido alvará do valor restante, qual seja R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e liberado valor excedente via Sisbajud.
Após o término das aplicações, deve a exequente apresentar prestação de contas, no prazo de 5 dias. -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:32
Outras Decisões
-
29/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Execução Provisória - AUTORA: B1Maria Telmira dos SantosB0 - DESPACHO Não havendo manifestações do requerido no prazo assinalado, proceda-se à transferência dos valores constritos às fls. 302/305 em favor do Instituto da Visão LTDA.
Após, intime-se a autora, por intermédio da Defensoria Pública, para prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a manifestação, intime-se o requerido para ciência, no mesmo prazo.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe(AL), 11 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Telmira dos Santos - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para que apresente informações pormenorizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação, o qual deverá com a maior brevidade possível, sob pena de liberação dos valores constritos às fls. 302/305 em favor da parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Passo de Camaragibe(AL), 16 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
16/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Telmira dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as informações e documentos apresentados às fls. 313/322, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Passo de Camaragibe(AL), 28 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Telmira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento Em cumprimento ao art. 384, § 2º, V, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em análise da consulta realizada via Sisbajud, abro vista ao executado, para atendimento do item 2, para que se manifeste, quanto a comprovação determinada, das quantias tornadas indisponíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Telmira dos Santos - DEFIRO o pedido de bloqueio remanescente em nome do executado, via SISBAJUD, em razão do aumento no valor do tratamento da exequente.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, incumbe a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Venham, então, os autos conclusos para a pesquisa com os seguintes dados: Parte Autora: Maria Telmira dos Santos Executado(a): Estado de Alagoas CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-76 Valor: R$ 8.000,00 Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações". -
17/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:52
Outras Decisões
-
27/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:38
Outras Decisões
-
26/01/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700226-12.2024.8.02.0027 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Telmira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. -
15/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:23
Decisão Proferida
-
13/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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