TJAL - 0700275-34.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0700275-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jose Carlos de Oliveira SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 95/100, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, tornando sem efeito o despacho de p. 117/118.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS (CPF *95.***.*83-87) NASCIMENTO: 28/12/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 106.382,90 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 75.429,20 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 78.107,86 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 28.275,04 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú, Agência 5584, Conta Corrente nº. 00628209.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 101): R$ 31.914,87 BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 106.382,90VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 74.468,03 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 21.276,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.621,57 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 5.655,01 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 104).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 21.276,58 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:33
Recebido recurso eletrônico
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29/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 23:30
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:09
Expedição de Carta.
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10/01/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 00:10
Conclusos para despacho
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03/01/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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