TJAL - 0700274-59.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO) - Processo 0700274-59.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Edilene Ferreira SantosB0 - I.
 
 Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
 
 II.
 
 Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 883,70 (oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 103, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
 
 Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
 
 III.
 
 O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
 
 IV.
 
 A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
 
 V.
 
 Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
 
 VI.
 
 Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/07/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 16:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/07/2025 09:45 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            11/07/2025 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 10:55 Evolução da Classe Processual 
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                                            03/07/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 07:55 Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado" 
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                                            13/03/2025 15:27 Recebido recurso eletrônico 
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                                            02/01/2025 10:14 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            02/01/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/01/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/11/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 16:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 21:08 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            31/10/2024 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2024 12:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/10/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/10/2024 16:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/10/2024 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            30/09/2024 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 21:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/09/2024 14:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/08/2024 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/08/2024 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2024 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2024 09:52 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2024 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 10:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/06/2024 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2024 21:20 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            24/05/2024 13:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2024 17:50 Outras Decisões 
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                                            09/04/2024 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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