TJAL - 0700283-92.2023.8.02.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:31
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700283-92.2023.8.02.0147 - Recurso Inominado Cível - Rio Largo - Recorrente: Josylaianne da Silva - Recorrido: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700283-92.2023.8.02.0147, em que figuram como recorrente JOSYLAIANNE DA SILVA, e como recorrida MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar o dano moral do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que os juros de mora deverão incidir a partir do vencimento, utilizando a taxa SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DA DEMANDANTE PARA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO MAJORADA DE R$ 2.000,00 PARA R$ 5.000,00.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ADOÇÃO DOS PARÂMETROS DA TURMA RECURSAL DE ALAGOAS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Filipe e Silva do Amorim (OAB: 14778/AL) - Nicholas Derik Silva de Barros (OAB: 20229/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:32
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:32
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:07
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/04/2025 15:01
Conclusos
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23/04/2025 15:00
Expedição de
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23/04/2025 15:00
Distribuído por
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23/04/2025 11:22
Registro Processual
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23/04/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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