TJAL - 0700280-34.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO ROGERIO SERAFIM PEREIRA (OAB 38663/PE), ADV: FABIO ROGERIO SERAFIM PEREIRA (OAB 38663/PE) - Processo 0700280-34.2023.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - AUTOR: B1Ednaldo José da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Devidamente intimada, a parte executada concordou com os cálculos judiciais apresentados pelo exequente.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do juízo (de fls. 209), para os fins de direito.
Diante do exposto, e tendo em vista os valores apresentados pela Contadoria Judicial, expeça-se ofício e requisição ao Presidente do TJAL, observadas as formalidades dispostas nos art. 4º, 5º e 6º da Resolução nº. 01/2019: Art. 4º Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença condenatória que imponha obrigação de pagar serão feitos exclusivamente mediante precatórios e RPV. § 1º Serão requisitados à Presidência do Tribunal de Justiça mediante precatório os pagamentos dos créditos que ultrapassarem o valor da obrigação de pequeno valor, não havendo lei específica segundo parâmetros dispostos no art. 87 do ADCT e art. 17, § 1º da Lei Federal n. 10.259, de 12 de julho de 2001 ou como definida em lei específica pelo ente devedor, respeitado o valor do maior benefício previdenciário em vigor. § 2º Será objeto de RPV o pagamento do crédito cujo montante não ultrapasse o valor apontado no § 1º. § 3º Para os fi ns do § 2º, será considerada, por exequente, a conta de liquidação produzida nos termos do inciso III do art. 1º desta Resolução, nela incluído, se houver, o valor dos honorários contratuais. § 4º As RPV serão requisitadas diretamente pelo juízo da execução, observando o disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 5º Os ofícios de requisição serão expedidos exclusivamente através do Sistema de Requisição de Precatórios, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Art. 6º O ofício de requisição deverá obrigatoriamente ser instruído com os seguintes dados: I número do processo de conhecimento e data de ajuizamento, em sendo o caso; II número do processo de execução e data do ajuizamento; III nome do credor, do ente devedor, dos respectivos representantes legais, com indicação do número de inscrição no CPF ou CNPJ; IV nome dos beneficiários como tais definidos os indicados no inciso II do art. 3º da presente Resolução, com a indicação do CPF ou CNPJ, inclusive quando se tratar de incapazes, espólios, massas falidas e outros; V natureza do crédito (comum ou alimentar); VI o valor principal (com atualização) e juros, separadamente, por credor/beneficiário, além da quantia total requisitada, bem como cópia da conta homologada que originou os valores discriminados.
VII data-base da atualização dos valores, assim considerada o termo final do último cálculo de atualização do crédito; VIII data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; IX data da preclusão ou do trânsito em julgado da decisão que resolveu a impugnação ou os embargos à execução, integral ou parcialmente, se houver, ou data do decurso de prazo para a apresentação de qualquer dessas manifestações pelo ente devedor X em se tratando de requisição de pagamento parcial, o valor total, por beneficiário, do crédito executado; XI em se tratando de precatório alimentar, em que tenha ocorrido o reconhecimento de parcela preferencial, indicação da data de nascimento do credor originário ou do beneficiário, se portador de deficiência ou doença grave, observados os requisitos legais; XII no caso de precatório cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o número de meses a que se refere o crédito; XIII - conta bancária do credor originário e/ou do beneficiário na qual deverá ser disponibilizado os valores do precatório.
Fica de logo ciente o executado que deverá realizar as deduções de contribuição previdenciária e IR, se houver.
Após, permaneça em arquivo provisório o processo até a realização do pagamento, aguardando-se a resposta em cartório.
Intimem-se as partes. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 14:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:17
Decisão Proferida
-
28/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:39
Transitado em Julgado
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30/01/2025 19:38
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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27/01/2025 15:08
Recebido recurso eletrônico
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02/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 15:52
Pedido conhecido em parte e procedente
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30/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 10:31
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:45
Decisão Proferida
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04/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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