TJAL - 0700287-97.2017.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700287-97.2017.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Vanderlei de Alcântara Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
22/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:33
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:33:32 local.
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22/07/2025 11:39
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700287-97.2017.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Vanderlei de Alcântara Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0700287-97.2017.8.02.0064/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravado : Vanderlei de Alcântara Santos.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Roberto Alan Torres Mesquita (7113/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2025 12:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 15:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 08:23
Ciente
-
16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 12:02
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 09:18
Ato Publicado
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11/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 07:55
Incidente Cadastrado
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14/05/2025 09:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 09:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 12:58
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 11:19
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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22/10/2024 11:19
Vinculação de Tema
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17/10/2024 09:19
Ciente
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10/10/2024 00:02
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/09/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 15:25
Intimação / Citação à PGE
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10/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 14:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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31/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 12:02
Ciente
-
29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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20/05/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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20/05/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/05/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 11:11
Intimação / Citação à PGE
-
16/02/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2024 14:32
Acórdãocadastrado
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15/02/2024 13:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/02/2024 13:43
Conhecido o recurso de
-
13/02/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2024 09:30
Processo Julgado
-
29/01/2024 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 11:03
Incluído em pauta para 26/01/2024 11:03:46 local.
-
02/01/2024 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2023 17:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 11:15
Registrado para Retificada a autuação
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18/08/2023 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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