TJAL - 0700288-34.2024.8.02.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:07
Ato Publicado
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28/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 08:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 08:14
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:28
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700288-34.2024.8.02.0033 - Apelação Cível - Quebrangulo - Recorrente: Ana Célia Santos de Lima - Recorrido: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / DESPACHO 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminho relatório dos autos exarado pelo Eminente Relator, a fim de que o presente feito possa ser incluído na pauta de julgamento subsequente. 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Ana Célia Santos de Lima, em face da sentença (fls. 184/189) proferida pelo Juízo daVara do Único Ofício do Quebrangulo, nos autos da "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c danos morais", ajuizada em desfavor do Banco PAN S/A, que julgou improcedentes os pedidos autorais. 02.
Em suas razões recursais (fls. 192/200), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença ante a ausência de fundamentação; necessidade de prolação de nova decisão pelo juízo de segundo grau tendo em vista que o processo encontra-se apto para julgamento; ocorrência da repetição do indébito e danos morais indenizáveis. 03.
A instituição financeira ré, embora intimada, deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão à fl. 204. 04. É, em síntese, o relatório. 2.
Cumpra-se. 03.
Estando o processo em ordem, encaminhem-se à secretária para inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:52
Incluído em pauta para 06/08/2025 14:52:56 local.
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05/08/2025 18:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 13:00
Distribuído por Prevenção
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15/05/2025 12:58
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 12:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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