TJAL - 0700437-97.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:49
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 71/73 que deferiu o pedido de curatela provisória, ao passo em que, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a interdição de Maria Gildaci Lima, nomeando como seu curador a Sra.
Cheilla Lima Pereira de Andrade, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, sendo necessária a autorização judicial para a realização de empréstimos em nome do curatelado, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85, §1º, da referida lei; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que compareça ao Cartório deste Juízo para prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome da pessoa interditada.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o Cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deverá ser certificada.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao Cartório de Registro para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da presente sentença.
Após o trânsito e julgado, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - Ao final, a MM. juiza proferiu: a) Determina-se a remessa dos autos conclusos ao Ministério Público, para que se manifeste, apresentando parecer no prazo de 5 (cinco) dias, levando em consideração que constam nos autos o laudo social, às fls. 39/44, bem como o laudo de perícia médica, de fls. 55/56.
Nada mais havendo, foi encerada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, que declararam concordância, conforme mídia audiovisual anexa, e foi assinada pelo juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos do artigo 17, IV, da Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:49:11, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:19
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A parte autora fica intimada , por sua advogada, acerca da audiência designada.
OBSERVAÇÃO: Em observância ao Art. 3º Resolução n. 481, de 22.11.2022 do CNJ, que diz:"As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial Caso as partes optem pelo modelo telepresencial, as audiências de instrução serão realizadas pelo aplicativo zoom, por meio do Link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*48-45 -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18/02/2025 para a nova data de 17/03/2025, às 11h30min.
Cumpra-se expedientes necessários. -
23/01/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 11:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
22/01/2025 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a requerente, por meio do advogado constituído, a fim de que, em 10 (dez) dias, dirija-se a esta vara, para assinatura de termo de compromisso de curatela provisória. -
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rachel de Oliveira Nobre (OAB 19875/AL) Processo 0700437-97.2024.8.02.0043 - Interdição/Curatela - Requerente: Cheilla Lima Pereira de Andrade - Ante o exposto: 1) DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear CHEILLA LIMA PEREIRA DE ANDRADE como curadora provisória de MARIA GILDACI LIMA, limitando-se a curatela provisória aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, especialmente: a) Recebimento e administração de benefício previdenciário; b) Representação perante instituições financeiras; c) Representação para questões médicas e tratamentos de saúde; 2) DESIGNO audiência de entrevista para o dia 18/02/2025, às 09h30min; 3) INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público; 4) CITE-SE a interditanda para comparecer à audiência designada; 5) EXPEÇA-SE termo de curatela provisória.
Cumpra-se. -
16/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:52
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
30/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 21:07
INCONSISTENTE
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 09:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 10:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700084-05.2023.8.02.0007
Jose Severino Ferreira
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2023 18:40
Processo nº 0700325-29.2023.8.02.0055
Joao Ariovaldo Pasini
Espolio de Antonio Azevedo Santos
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2023 15:30
Processo nº 0701855-88.2024.8.02.0037
Rivaldo Pedro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 13:55
Processo nº 0701369-73.2024.8.02.0047
Maria de Lourdes Almeida dos Santos
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 22:35
Processo nº 0701082-24.2024.8.02.0205
Condominio do Edificio Mar Aberto
Evanildo Alves Frazao
Advogado: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 16:00