TJAL - 0700293-63.2022.8.02.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700293-63.2022.8.02.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maribondo - Embargante: Associação Protetora dos Motoristas Autônomos e Taxistas de Alagoas - Promaxis - Embargado: Adriano Correia dos Santos - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão Embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO DE SEGURO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR PELA RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCÊNDIO QUE RESULTOU NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO CONSIDERAR A AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE VISTORIA DO SISTEMA DE GNV E CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE VEDAM COBERTURA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA OU VENCIMENTO DESSA CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AO DEIXAR DE APRECIAR A ALEGADA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NÃO HÁ OMISSÃO, POIS O ACÓRDÃO EMBARGADO EXAMINA A RELAÇÃO JURÍDICA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESTACANDO QUE A NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO É IRRELEVANTE, IMPORTANDO APENAS O OBJETO CONTRATADO, QUAL SEJA, A PROTEÇÃO TOTAL DO VEÍCULO CONTRA SINISTROS, INCLUSIVE INCÊNDIO.3.1.
A CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À OBRIGATORIEDADE DA VISTORIA DO SISTEMA DE GNV FOI ANALISADA, MAS, AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A FALTA DA VISTORIA E O INCÊNDIO, NÃO SE JUSTIFICA A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ.3.2.
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RÉ FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA, DIANTE DA RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA, E O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS IMPLICARIA INDEVIDA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, FINALIDADE PARA A QUAL OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antonio José da Silva Neto (OAB: 32014/PE) - Geremias dos Santos Bispo (OAB: 14663/AL) - Davi Antonio Rodrigues da Silva -
23/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 19:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 18:49
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700293-63.2022.8.02.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maribondo - Embargante: Associação Protetora dos Motoristas Autônomos e Taxistas de Alagoas - Promaxis - Embargado: Adriano Correia dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Antonio José da Silva Neto (OAB: 32014/PE) - Geremias dos Santos Bispo (OAB: 14663/AL) - Davi Antonio Rodrigues da Silva -
07/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:37
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:37:04 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:57
Ato Publicado
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23/05/2025 15:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 08:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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