TJAL - 0700294-20.2024.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:13
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700294-20.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Cicero Silva dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Analisando os autos, verifico que a procuração outorgada pelo autor/apelado ao advogado constituído (fl. 14) contém a aposição da digital da outorgante e a assinatura de duas testemunhas, mas está desprovida de assinatura a rogo.
Tal ausência configura desconformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil, o qual estabelece: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas." Diante desse cenário, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor/apelado para, no mesmo prazo, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração válido, em conformidade com o art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do feito.
Maceió, (data da assinatura eletrônica) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Anderson Ricardo Barros Silva (OAB: 12803/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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06/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 14:14
Registrado para Retificada a autuação
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06/05/2025 14:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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