TJAL - 0700081-66.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0700081-66.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Rejane Damasceno GaiaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
13/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:44
Apensado ao processo
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21/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0700081-66.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Damasceno Gaia - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. - 
                                            
13/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
11/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/02/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 08:27
Decisão Proferida
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12/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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