TJAL - 0700296-56.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0700296-56.2024.8.02.0018/01 (apensado ao processo 0700296-56.2024.8.02.0018) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdomiro Valencio da SilvaB0 - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Inclua-se no mandado a observação de que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Em caso de cifra irrisória (valor abaixo de R$ 50,00), promova-se o imediato desbloqueio.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:33
Apensado ao processo
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12/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:49
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 17:57
Execução de Sentença Iniciada
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11/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:50
Recebido recurso eletrônico
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03/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 21:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 14:40
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 09:38:09, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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18/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:53
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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28/05/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:48
Decisão Proferida
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24/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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