TJAL - 0701164-70.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 10:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 19:14
Recebimento de Processo no GECOF
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29/05/2025 19:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701164-70.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão de fls. 353/367; Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Cacimbinhas(AL), 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:29
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 09:29
Transitado em Julgado
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28/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701164-70.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito; b) condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, na quantia de R$ 812,40 (oitocentos e doze reais e quarenta centavos) deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 02:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701164-70.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 08:21
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:46
Decisão Proferida
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15/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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