TJAL - 0700319-82.2024.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700319-82.2024.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cristiano Mendes da Silva - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL) -
14/08/2025 13:15
Ato Publicado
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14/08/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700319-82.2024.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Cristiano Mendes da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL) -
12/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:14
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:14:59 local.
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08/08/2025 12:37
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/08/2025 23:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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05/08/2025 17:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 08:49
Ciente
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01/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 04:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 15:36
Intimação / Citação à PGE
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17/06/2025 12:15
Ato Publicado
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16/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 16:37
Incidente Cadastrado
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29/04/2025 11:33
Conclusos
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29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
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29/04/2025 10:43
Expedição de
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 14:50
Ratificada a Decisão Monocrática
-
18/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao
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18/03/2025 13:56
Confirmada
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18/03/2025 11:04
Expedição de
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17/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:30
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
17/03/2025 16:30
Vinculação de Tema
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17/03/2025 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/03/2025 12:57
Conclusos
-
11/03/2025 12:39
Expedição de
-
10/03/2025 08:50
Redistribuído por
-
10/03/2025 08:50
Redistribuído por
-
10/03/2025 08:14
Ciente
-
08/03/2025 01:30
Expedição de
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de
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25/02/2025 09:11
Autos entregues em carga ao
-
20/02/2025 00:00
Publicado
-
19/02/2025 10:59
Expedição de
-
18/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:57
Conclusos
-
13/01/2025 11:53
Expedição de
-
09/01/2025 17:06
Juntada de Petição de
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09/01/2025 17:05
Redistribuído por
-
09/01/2025 17:05
Redistribuído por
-
06/12/2024 12:31
Remetidos os Autos
-
06/12/2024 09:15
Expedição de
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de
-
19/10/2024 02:02
Expedição de
-
19/10/2024 01:53
Expedição de
-
08/10/2024 16:26
Mérito
-
08/10/2024 14:15
Autos entregues em carga ao
-
08/10/2024 14:15
Confirmada
-
30/09/2024 10:42
Publicado
-
30/09/2024 10:16
Expedição de
-
27/09/2024 09:26
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/09/2024 09:26
Conhecido o recurso de
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26/09/2024 14:58
Expedição de
-
26/09/2024 09:30
Julgado
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17/09/2024 10:01
Publicado
-
13/09/2024 16:05
Expedição de
-
13/09/2024 09:21
Expedição de
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12/09/2024 14:41
Inclusão em pauta
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12/09/2024 12:21
Despacho
-
06/09/2024 08:55
Conclusos
-
06/09/2024 08:55
Expedição de
-
06/09/2024 08:55
Distribuído por
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06/09/2024 08:54
Registro Processual
-
06/09/2024 08:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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