TJAL - 0701347-42.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) - Processo 0701347-42.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Eliene Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em data.
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22/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:43
Decisão Proferida
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03/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0701347-42.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Alves da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: i. efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); ii. por fim, efetue juntada de extrato bancário relativo aos períodos indicados como de desconto indevido, com início no mês anterior ao primeiro desconto, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:20
Publicado ato_publicado em data.
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18/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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