TJAL - 0702669-35.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0702669-35.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Allan Maia Andrade de SouzaB0 - B1Adriana Maria Maia de AraújoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
09/06/2025 16:09
Execução de Sentença Iniciada
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29/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Agrislaine Correa Cordeiro de Oliveira (OAB 262465/RJ), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0702669-35.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Maia Andrade de Souza, Adriana Maria Maia de Araújo - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A a pagar a cada demandante o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhes causou, atrasando, sem justa motivação, voo devidamente contratado e adimplido pelos demandantes, obrigando-os a utilizar transporte terrestre em parte do trajeto, a fim de não perder as passagens adquiridas para o trecho Jaguaruna-Criciúma. -
28/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:21:05, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agrislaine Correa Cordeiro de Oliveira (OAB 262465/RJ) Processo 0702669-35.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Maia Andrade de Souza, Adriana Maria Maia de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 24 de abril de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
16/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
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16/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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