TJAL - 0700796-32.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0700796-32.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Feijó - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo a defesa para presentação de alegações finais em termos de memoriais, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0700796-32.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Feijó - DESPACHO: Fica concedido o prazo comum de 5 (cinco dias) para alegações finais em termo de memoriais, iniciando pelo Ministério Público e depois para a defesa.
Praticado todos os atos, venham os autos conclusos para sentença -
15/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0700796-32.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Feijó - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 23 de abril de 2025 às 09h00m.
Durante a audiência, será colhido o depoimento especial da vítima, a ser realizado no Gabinete deste Fórum ou em outra sala que se mostrar mais adequada, conforme avaliação dos profissionais envolvidos no ato.
O local deverá ser preparado exclusivamente para esta finalidade, garantindo-se as condições mais apropriadas e conduzido por profissionais habilitados da equipe de apoio multidisciplinar.
O depoimento deverá ser transmitido, em tempo real, para a Sala de Audiências, onde estarão presentes o requerido e seu(s) advogado(s), o Promotor de Justiça atuante nesta Comarca, o Magistrado no exercício da titularidade e o servidor responsável por secretariar a audiência.
Caso a transmissão simultânea não seja viável, o depoimento da menor deverá ser gravado e, posteriormente, reproduzido na Sala de Audiências, permitindo-se às partes a formulação de eventuais perguntas complementares no momento oportuno.
Ademais, o cartório deverá adotar todas as medidas necessárias para evitar qualquer contato entre a vítima e o réu.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
Recomenda-se que os participantes estejam em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020, do TJAL e da CGJ/TJAL.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento poderá configurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*90-66?pwd=bUmh1ugmbO6MQd3j1W7TZ3WmLpRSce.1, havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 872 7279 0766, com a Senha: 950925.
Basta que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone participar de reunião, aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fl. 02) e pela defesa (fl. 40), bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Diante do exposto, DETERMINO que seja oficiada a Equipe Multidisciplinar vinculada a esta Comarca, previamente consultada por este Juízo, para que compareça à audiência ora designada.
OFICIE-SE a Prefeitura de Passo de Camaragibe, para que providencie o transporte necessário à referida equipe.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila Ag.
Realização de audiência.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
14/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/01/2025 13:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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04/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 21:34
Juntada de Mandado
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17/07/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 08:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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24/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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