TJAL - 0700341-63.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700341-63.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - EXEQUENTE: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - EXECUTADO: B1BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/AB0 - Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa e considerando que, diferentemente do que foi exposto na petição de fls. 430/432, não foi pago o valor integral da dívida, intime-se a executada para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 523 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação, inclusive relativa aos cálculos apresentados pelo exequente.
A executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem impugnação, determino que seja expedida ordem de bloqueio da quantia devida, através do Sisbajud.
Com a confirmação, intime(m)-se o(s) executado(s) (art. 854, § 2º), aguardando-se o prazo de 05 (cinco) dias previstos pelo art. 854, § 3º, para que a parte, em sendo o caso, comprove(m) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. -
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:56
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 14:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:49
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 10:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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20/03/2025 17:12
Recebido recurso eletrônico
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17/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 12:32
Outras Decisões
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30/07/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 10:39
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 08:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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26/04/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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