TJAL - 0700353-52.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700353-52.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ezequiel Levi da Silva SantosB0 - Cuidam os autos de Cumprimento provisório de Sentença promovido por EZEQUIEL LEVI DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, através de Advogado constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em Sentença, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que oficiou à Secretaria responsável, sem, contudo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, o que levou este juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da Decisão de fls. 68/72, como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
Acolho a prestação de contas apresentada às fls. 101\102, pois, é possível verificar de forma legível os valores da nota fiscal juntada aos autos, totalizando a importância de R$ 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reias), bloqueada conforme a decisão mencionada.
Resta, portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso caso necessite propor nova execução.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Sem custas, na forma da lei estatutária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
01/08/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700353-52.2024.8.02.0090/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ezequiel Levi da Silva SantosB0 - DESPACHO Intime-se o Advogado da parte autora para colacionar, no prazo de 15 (quinze) dias, 03 (três) orçamentos atualizados, bem como informar os dados bancários dos fornecedores para liberação dos valores, devendo o requerente solicitar o bloqueio de valores na versão mais em conta disponível.
Em tempo, corrija-se o polo passivo da demanda. -
18/07/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:16
Execução de Sentença Iniciada
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03/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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