TJAL - 0700357-66.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700357-66.2023.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Salete de Brito BarbosaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Compulsando os autos observo que estes foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, no entanto, à fl. 344, a Contadoria informou não possuir as ferramentas necessárias para realização dos cálculos arbitrados nos autos.
Nesse sentido, levando em consideração a peculiaridade quanto aos cálculos discutidos nos autos, entendo que a análise requer expertise contábil, em assim sendo nomeio como perito o contador Marcos Henrique de Araujo Medeiros, contato: (82) 99961-5915, [email protected], o qual deve ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, enviando currículo e apresentando proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º, do CPC.
A partir da apresentação da proposta de honorários, as partes poderão, caso queiram, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se novamente o embargante e o embargado para os fins do art. 95 c/c art. 465, §3º, ambos do CPC.
Realizada a intimação do profissional nomeado, certifique-a nos autos.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 26 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
13/02/2025 07:59
Conclusos
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12/02/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 14:55
Juntada de Documento
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19/11/2024 08:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:40
Juntada de Documento
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23/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:02
Evolução da Classe Processual
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19/07/2024 12:08
Conclusos
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04/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:31
Conclusos
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição
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19/04/2024 13:14
Conclusos
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05/04/2024 09:55
Juntada de Petição
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11/03/2024 21:25
Juntada de Petição
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08/03/2024 21:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/03/2024 16:09
Juntada de Petição
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01/03/2024 12:06
Publicado
-
01/03/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:21
Conclusos
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15/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:40
Remetidos os Autos
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13/11/2023 12:25
Juntada de Petição
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10/11/2023 11:41
Publicado
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09/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:40
Juntada de Documento
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07/11/2023 11:51
Publicado
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06/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 08:11
Conclusos
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24/10/2023 15:10
Juntada de Documento
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24/10/2023 11:58
Publicado
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22/10/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 23:17
Outras Decisões
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19/10/2023 10:36
Conclusos
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05/10/2023 10:41
Juntada de Documento
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13/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:10
Juntada de Petição
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09/05/2023 11:21
Publicado
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08/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:03
Outras Decisões
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04/05/2023 19:25
Conclusos
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04/05/2023 19:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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