TJAL - 0700357-75.2025.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700357-75.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Willaneide Maria de Souza Sena - Apelado: Fidc Npl Ii - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Willaneide Maria De Souza Sena em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rio Largo que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil .
O juízo de primeiro grau fundamentou a extinção na ausência de interesse processual, caracterizada pelo não cumprimento da determinação de juntar aos autos prova de tentativa de resolução administrativa da controvérsia.
Entendeu que tal medida era necessária para coibir a chamada "advocacia predatória", com base na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e na Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a decisão viola seu direito fundamental de acesso à justiça.
Argumenta que a exigência de prévio requerimento administrativo não possui amparo legal e transfere indevidamente a função jurisdicional a entes privados.
Cita precedente deste Tribunal de Justiça em sentido contrário à tese adotada na sentença e afirma que a decisão cria um ônus excessivo e desnecessário à parte.
Pugna, ao final, pela anulação da sentença para que o processo retorne à origem e tenha seu regular prosseguimento .
Não foram apresentadas contrarrazões, pois a relação processual não chegou a ser triangularizada com a citação da parte ré. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) -
23/07/2025 11:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 13:56
Registrado para Retificada a autuação
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26/05/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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