TJAL - 0700355-90.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700355-90.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Iraci Cordeiro da SilvaB0 - Conciliação Data: 26/08/2025 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente -
25/07/2025 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL) - Processo 0700355-90.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Iraci Cordeiro da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
21/07/2025 08:58
Decisão Proferida
-
17/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:33
Recebimento da Instância Superior
-
16/07/2025 12:07
Recebido recurso eletrônico
-
16/07/2025 09:37
Recebido recurso eletrônico
-
27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/03/2025 10:22
Decisão Proferida
-
26/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:44
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700358-97.2024.8.02.0050
Joao Victor Marques Pereira Rodrigues
Banco Csfc S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 13:31
Processo nº 0700361-84.2016.8.02.0033
Quiteria Maria de Raujo Batista
Municipio de Quebrangulo
Advogado: Fernanda Avila Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2016 11:30
Processo nº 0700360-95.2023.8.02.0052
Lojas Colombo S/A Comercio de Utilidades...
Caua Victor da Silva Alves
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 11:36
Processo nº 0700361-25.2019.8.02.0051
Banco J Safra S/A
Jose Cicero Candido da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2019 12:40
Processo nº 0700370-20.2022.8.02.0006
Maria Luiza Siqueira Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ariany Siqueira Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2022 15:15