TJAL - 0700033-39.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL), ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700033-39.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Nycollas Gabriel Nascimento de Souza Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Eleticia dos Santos NascimentosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Vistas ao Ministério Público pelo prazo legal. -
09/07/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 09:37
Decisão Proferida
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700033-39.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nycollas Gabriel Nascimento de Souza Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Eleticia dos Santos Nascimentos - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:01
Publicado ato_publicado em data.
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 19:55
Juntada de Mandado
-
02/02/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700033-39.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nycollas Gabriel Nascimento de Souza Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Eleticia dos Santos Nascimentos - Diante disso, e em face ainda da possibilidade de reversão da medida (§3º do art. 300 do CPC), acolho o parecer do NATJUS e DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua Secretaria de Saúde, providencie e forneça: a) PSICÓLOGO - ABA (analista do comportamento com supervisor) 03 sessões por semana; b) PSICÓLOGO com TCC 01 sessão semanal; c) FONOAUDIÓLOGO com ABA 02 sessões por semana; d) TERAPEUTA OCUPACIONAL com integração sensorial, AVD e AVDs 03 sessões por semana; e) PSICOPEDAGOGIA 02 sessões por semana; de forma individual, pelo período inicial de seis meses, oportunidade em que o autor deverá se submeter a nova avaliação clínica.
Oficie-se ao(a) Sr.(a) Secretário(a) de Saúde do Estado de Alagoas para o cumprimento desta decisão no prazo de 15 dias, remetendo-lhe cópias do seu inteiro teor, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Caberá ao cartório e ao oficial de justiça adotarem as providências necessárias para o cumprimento dos mandados expedidos, podendo remetê-los, inclusive, por meio de e-mail ou qualquer outro meio idôneo à efetivação da medida.
Cite-se o demandado, através de seu respectivo representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Abra-se vista à Defensoria Pública via portal.
Int. -
18/01/2025 06:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:56
Decisão Proferida
-
15/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700033-39.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nycollas Gabriel Nascimento de Souza Melo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Eleticia dos Santos Nascimentos -
Vistos.
Em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
14/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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