TJAL - 0700375-18.2024.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 01:46 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/08/2025 07:32 Ato Publicado 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700375-18.2024.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Severino Martins - Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
 PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
 
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
 
 OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
 
 ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
 
 A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF.
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 14:38 Acórdãocadastrado 
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                                            06/08/2025 11:29 Intimação / Citação à PGE 
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                                            05/08/2025 17:28 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            05/08/2025 17:28 Conhecido o recurso de 
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                                            05/08/2025 12:58 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/08/2025 09:00 Processo Julgado 
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                                            29/07/2025 21:59 Certidão sem Prazo 
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                                            24/07/2025 10:49 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 24/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700375-18.2024.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Severino Martins - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 22 de julho de 2025.
 
 Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno'
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                                            22/07/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 15:53 Incluído em pauta para 22/07/2025 15:53:14 local. 
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                                            22/07/2025 11:47 Ato Publicado 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700375-18.2024.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Severino Martins - 'Agravo Interno Cível n.º 0700375-18.2024.8.02.0056/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
 
 Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
 
 Agravado : Severino Martins.
 
 Defensor P : Wagner de Almeida Pinto (22843/BA).
 
 Defensor P : Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (9266/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
 
 Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
 
 Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
 
 Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
 
 Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
 
 Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
 
 Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
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                                            19/07/2025 13:07 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            19/07/2025 12:34 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            18/07/2025 18:11 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            17/06/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 16:04 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/06/2025 08:23 Ciente 
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                                            16/06/2025 12:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 10:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/06/2025 10:21 Intimação / Citação à PGE 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 11:35 Ato Publicado 
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                                            10/06/2025 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 10:36 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/06/2025 08:22 Incidente Cadastrado 
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                                            23/05/2025 08:47 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/05/2025 08:47 Intimação / Citação à PGE 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 20/05/2025. 
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                                            19/05/2025 12:30 Ato Publicado 
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                                            17/05/2025 14:36 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            16/05/2025 15:57 Negado seguimento a Recurso 
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                                            01/04/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 11:59 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
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                                            06/03/2025 12:21 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/03/2025 03:55 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2025 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 22:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 22:27 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/02/2025 14:45 Juntada de Petição de Recurso Extraordinário 
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                                            12/02/2025 14:45 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            12/02/2025 14:45 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            07/02/2025 15:39 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            05/02/2025 16:09 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/12/2024 18:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 02:16 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            25/11/2024 02:12 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/11/2024 12:03 Retificado o movimento 
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                                            14/11/2024 18:04 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            14/11/2024 18:04 Intimação / Citação à PGE 
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                                            14/11/2024 18:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/11/2024 14:16 Publicado ato_publicado em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 13:16 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/11/2024 14:36 Acórdãocadastrado 
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                                            08/11/2024 19:16 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            08/11/2024 19:16 Conhecido o recurso de 
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                                            07/11/2024 14:20 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/11/2024 09:30 Processo Julgado 
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                                            25/10/2024 15:34 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/10/2024 09:56 Incluído em pauta para 24/10/2024 09:56:46 local. 
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                                            22/10/2024 13:27 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/10/2024 15:22 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            05/09/2024 08:36 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2024 08:29 Volta da PGJ 
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                                            05/09/2024 08:29 Ciente 
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                                            05/09/2024 08:12 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/09/2024 12:13 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/09/2024 12:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 12:36 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            28/08/2024 14:58 Solicitação de envio à PGJ 
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                                            19/08/2024 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2024 10:50 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2024 10:50 Distribuído por sorteio 
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                                            19/08/2024 10:46 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            19/08/2024 10:45 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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