TJAL - 0700378-07.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700378-07.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: André Luis Rogerio dos Santos da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700378-07.2023.8.02.0056/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : André Luis Rogerio dos Santos da Silva.
Defensor P : Amanda Mineiro de Aguiar Barbosa Pereira (9266/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 20/26, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/07/2025 15:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/07/2025 14:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 07:45
Ciente
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:33
Ciente
-
30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 04:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 16:00
Intimação / Citação à PGE
-
16/05/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 09:03
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700380-05.2021.8.02.0037
Maria Waldiana Teixaira
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2021 15:35
Processo nº 0700379-85.2024.8.02.0046
Irailze Vanancio Barbosa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 18:35
Processo nº 0700377-51.2022.8.02.0090
Anthony Victor Amorim Alves de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2022 18:55
Processo nº 0700378-51.2024.8.02.0030
Aguas do Sertao S.A.
Katiana Rodrigues da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 18:02
Processo nº 0700378-11.2021.8.02.0045
Jose Amaro dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2021 14:31