TJAL - 0700392-78.2022.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro - 'Agravo Interno Cível n.º 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro.
Advogada : Raira Rafaela da Silva Melo (57751/PE).
Advogado : Gustavo Santos Araujo (13736/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2025 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
22/07/2025 17:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 03:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 16:45
Intimação / Citação à PGE
-
22/05/2025 11:47
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 07:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700395-55.2019.8.02.0356
Jacyelle Karinne Bento
Avianca (Oceanair Linhas Aerea S/A)
Advogado: Katia Felina de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 15:06
Processo nº 0700392-78.2022.8.02.0006
Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Raira Rafaela da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/12/2022 12:46
Processo nº 0700389-56.2021.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alerrandro Souza do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 16:02
Processo nº 0700390-72.2019.8.02.0149
Maria Simone da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2022 13:09
Processo nº 0700390-16.2023.8.02.0090
Estado de Alagoas
Davi Brasil Pereira da Silva
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 11:55