TJAL - 0700392-78.2022.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:11
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro - 'ACORDAM os os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Raira Rafaela da Silva Melo (OAB: 57751/PE) - Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
13/08/2025 06:33
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:45
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 15:57
Certidão sem Prazo
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 13:15
Ato Publicado
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30/07/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:49
Incluído em pauta para 29/07/2025 12:49:47 local.
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28/07/2025 14:29
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro - 'Agravo Interno Cível n.º 0700392-78.2022.8.02.0006/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Jussicledja dos Santos Soares Ribeiro.
Advogada : Raira Rafaela da Silva Melo (57751/PE).
Advogado : Gustavo Santos Araujo (13736/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 17:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2025 03:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 16:45
Intimação / Citação à PGE
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22/05/2025 11:47
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 07:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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