TJAL - 0700405-12.2024.8.02.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:45
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700405-12.2024.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Cícero Francisco da Silva - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da Parte Autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CULMINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I - CASO EM EXAME: 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
PARTE DEFENDE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO QUE O BANCO RÉU NÃO COMPROVOU A TRANSFERÊNCIA DO VALOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O BANCO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO.3.1.
A VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO FOI COMPROVADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, O QUE EVIDENCIA O CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO E NA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR PACTUADO. 3.2.
A ANÁLISE DO VÍNCULO CONTRATUAL E DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO ATENDE AO DISPOSTO NOS ARTS. 373, II, DO CPC, E 6º, VIII, DO CDC, IMPONDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS POR AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO. 3.3.
MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA 11% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONFORME O ART. 85, § 11, DO CPC, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
DECISÃO UNÂNIME.__________ DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: ARTS. 6º E 42 AMBOS DO CDC.
ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: DANO MORAL IN RE IPSA. (= STJ AGRG NO ARESP 515.471/RS REL.
MISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAS, TERCEIRA TUMA JULGADO EM 07/04/2015, DJE 13/04/2015).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alice Tenório Cavalcante (OAB: 20998/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:26
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:21
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700405-12.2024.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Cícero Francisco da Silva - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alice Tenório Cavalcante (OAB: 20998/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
31/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:08
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:08:23 local.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:23
Ato Publicado
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13/06/2025 15:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/06/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Retirado de Pauta
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29/05/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:30
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:30:00 local.
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20/05/2025 07:28
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 21:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 13:37
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2025 13:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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