TJAL - 0700397-76.2018.8.02.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700397-76.2018.8.02.0027/50001 - Embargos de Declaração Cível - Passo de Camaragibe - Embargante: Luiz Silvério dos Santos - Embargante: José Ildo dos Santos - Embargante: Adevan Luiz dos Santos - Embargante: Luzinete Luiza dos Santos - Embargante: José Manoel dos Santos - Embargado: Cia Agroindustrial Vale do Camaragibe - Embargado: João Silverio dos Santos - Embargado: José Maria dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Silvério dos Santos e outros em face de acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível tombada sob o nº 0700397-76.2018.8.02.0027, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 195/201 dos autos principais): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, diante da ausência de emenda para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se a extinção do processo sem resolução do mérito foi legítima diante da inércia da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 321 do CPC impõe ao juiz o dever de conceder prazo para que o autor corrija a petição inicial que não preencha os requisitos legais, sob pena de indeferimento, cabendo à parte cumprir integralmente a diligência no prazo concedido. 4.
A parte autora foi intimada e obteve prorrogação do prazo, mas não apresentou os documentos exigidos, mesmo diante de ordem judicial clara e específica, nem justificou a impossibilidade de cumprimento. 5.
A exigência de juntada dos títulos de propriedade era razoável e necessária ao exame do mérito da ação reivindicatória com demarcação. 6.
A omissão da parte inviabilizou o prosseguimento do feito, autorizando o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. 7.
Não se configura violação aos princípios da cooperação ou da primazia do julgamento de mérito, pois a parte foi oportunizada a regularização e permaneceu inerte.
IV.
DISPOSITIVO 8.Apelação cível conhecida e não provida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 320, 321, parágrafo único, e 485, I; art. 139, II e IX.
Jurisprudência relevante citada: (TJAL - Apelação Cível n. 0701993-19.2024.8.02.0049, Relator (a): Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Comarca: Foro de Penedo, Órgão julgador: 4ª Câmara Cível, Data do julgamento: 26/02/2025, Data de registro: 26/02/2025).
Em suas razões recursais (págs. 01/04 dos presentes autos), os embargantes alegaram a existência de omissão quanto a apreciação dos documentos necessários para o julgamento juntados pela Cia Agroindustrial Vale do Camaragibe.
Além disso, sustentam a existência de contradição quanto a negativa da prestação jurisdicional do estado.
Em sede de contrarrazões (págs. 09/10), a parte embargada aduziu a inexistência de omissão ou contradição no acórdão. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Petrúcio de Oliveira (OAB: 3164/AL) - Artur Jucá Dantas Bastos (OAB: 18482/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) -
22/07/2025 08:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 20:51
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:10
Ciente
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09/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 18:38
Ato Publicado
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04/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:38
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 12:23
Ciente
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29/05/2025 21:35
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:34
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:00
Processo Julgado
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:05
Ciente
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26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:20
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:46
Incluído em pauta para 14/05/2025 15:46:11 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 12:24
Ciente
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19/02/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 11:31
Processo Transferido
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14/02/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:07
Pedido de Transferência de Processos
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27/09/2024 11:53
Ciente
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27/09/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 14:34
Ciente
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25/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:26
Incidente Cadastrado
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05/10/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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05/10/2022 11:29
Distribuído por dependência
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05/10/2022 10:56
Registrado para Retificada a autuação
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05/10/2022 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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