TJAL - 0700391-52.2017.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
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Movimentações
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700391-52.2017.8.02.0044/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Liquigás Distribuidora S/A - Embargado: Pc da Silva Comércio - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Liquigás Distribuidora S/A contra acórdão de págs. 267/274 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/6), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado.
Apontou que houve omissão ao não enfrentar o argumento de que o esbulho possessório foi configurado com o recebimento da notificação extrajudicial e o transcurso do prazo concedido, sendo que os bens só foram devolvidos quase 1 (um) anos depois e após o ajuizamento da ação.
Alegou, ainda, que o contrato é claro quanto à necessidade de devolução dos bens pelo revendedor e que a notificação extrajudicial indicava a pena de configuração do esbulho.
Mencionou, também que, mesmo sem cláusula de multa moratória, o art. 582 do CC prevê o pagamento de aluguel pela coisa em mora.
Argumentou que caberia ao embargado comprovar os fatos extintivos ou modificativos do direito do autor, o que não o fez, violando o art. 373, II, do CPC.
Por fim, aduziu contradição ao reconhecer a cessão dos equipamentos e mora na devolução, mas não condenar a embargada ao pagamento da multa moratória.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e contradições, atribuindo-lhes efeitos infringentes, de modo que seja reformado integralmente o acórdão para julgar totalmente procedente a presente ação, além do prequestionamento de matérias constitucionais e infraconstitucionais.
Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões (pág. 10). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Simone Alves da Silva (OAB: 29016/PE) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB: 8151/AL) - Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB: 2435/AL) -
22/07/2025 08:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 16:57
Ato Publicado
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02/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 22:28
Incidente Cadastrado
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 15:58
Expedição de
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17/02/2025 13:55
Conclusos
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17/02/2025 13:40
Expedição de
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17/02/2025 12:40
Atribuição de competência
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14/02/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:44
Despacho
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23/10/2023 09:36
Conclusos
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23/10/2023 09:36
Expedição de
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23/10/2023 09:36
Distribuído por
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23/10/2023 09:33
Registro Processual
-
23/10/2023 09:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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