TJAL - 0700405-59.2022.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0700405-59.2022.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Francisco de Assis BeserraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Trata-se de requerimento manejado pelo perito para majoração dos honorários arbitrados pelo juízo, fls. 318/322.
Alega o perito a necessidade de majoração ante a complexidade e custos inerentes à perícia.
Em manifestação de fls. 324/325 a requerida pugnou pela redução dos valores arbitrados.
A resolução nº 12/2012, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneciário da justiça gratuita, são os xados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução, podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite xado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
O anexo da Resolução estabelece o valor da perícia "outras" é de até R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), entretanto, considerando a complexidade da avaliação, e a possibilidade de majoração em até cinco vezes, entendo que o valor arbitrado pode ser majorado até o máximo de R$ 1.943,35 (mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco).
Pelo exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 1.943,35 (mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco), mantendo os demais termos da decisão de fls. 312/313 Intime-se o perito manifestar-se e em caso de concordância, iniciar os trabalhos.
Intime-se o banco para efetuar o pagamento, em caso de concordância do perito.
Em caso de discordância, venham os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 17 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:27
Decisão Proferida
-
17/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0700405-59.2022.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Francisco de Assis BeserraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Compulsando os autos verifico que assiste razão ao pleito autoral, uma vez que as assinaturas constantes às fls. 11/12 devem ser comparadas àquela do documento de fl. 132.
Nesse sentido, este juízo entende pertinente a produção de prova pericial a fim de provar os fatos constitutivos do direito do autor, o que faço com base no art. 370, do CPC/2015, para nomear o perito grafotécnico cadastrada do banco de peritos da CGJ/AL, PAULO OMAR KERBER ([email protected]), para atuar no presente feito.
Diante do exposto, intime-se o Sr. perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e para indicar o valor dos seus honorários que serão pagos pela demandada, uma vez que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por provar a autenticidade da assinatura do contrato é da instituição financeira, conforme entendimento exposto no REsp1.846.649.
Após a indicação dos valores dos honorários periciais, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos cópia do comprovante de recolhimento dos honorários periciais.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 11 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
11/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:46
Decisão Proferida
-
11/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:41
Recebimento da Instância Superior
-
08/05/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:57
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
22/04/2025 14:56
Recebido recurso eletrônico
-
04/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2024 10:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2024 10:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/04/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 14:55:13, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
20/03/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 00:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 17:15
Expedição de Carta.
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29/01/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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08/01/2024 12:11
Processo recebido pelo CJUS
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08/01/2024 12:11
Recebimento no CEJUSC
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08/01/2024 12:11
Remessa para o CEJUSC
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08/01/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 12:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2024 12:11
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/01/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:27
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 08:20:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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10/03/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 07:19
Bens Apreendidos -
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10/03/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:42
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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