TJAL - 0700405-81.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 09:20
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700405-81.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Teodoro dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA TEODORO DOS SANTOS, inconformada com a sentença de fls. 242/245 proferida pelo Juízo de Direito da3ª Vara CíveldeArapiraca, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Danos Morais, tombada sob o n. 0700405-81.2023.8.02.0058, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 248/255 a parte apelante aduz, em síntese: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d)condenação da instituição bancária em honorários sucumbências.
Devidamente intimada, a instituição bancária apresentou contrarrazões às fls. 256/258, refutando todas as teses apresentadas pela parte apelante.
Alfim, requer a manutenção da sentença objurgada. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carlos Eduardo da Silva (OAB: 74916/PR) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
21/08/2025 08:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 12:51
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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