TJAL - 0700392-49.2023.8.02.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-49.2023.8.02.0069 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Juciara Barbosa dos Santos - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Roberto Alan Torres de Mesquita (OAB: 100000/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700392-49.2023.8.02.0069 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Juciara Barbosa dos Santos - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Juciara Barbosa dos Santos, em face da sentença, às fls. 223 a 230, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo nas penas do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ao cumprimento de pena definitiva de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena de multa de 500 (quinhentos) dias-multa no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. 2.
Na dosimetria da pena, na terceira fase, reconheceu-se a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, reduzindo a pena anteriormente fixada no mínimo legal em 2/3 (dois terços). 3.
Na referida sentença penal condenatória, houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, a serem fixadas em audiência admonitória na vara de execuções penais. 4. Às fls. 256 a 265, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, para requerer a reforma da sentença penal condenatória, ao argumento de ausência de autoria do delito de tráfico de drogas e da ausência de elementos comprobatórios da traficância; da desclassificação para o delito de consumo pessoal; e, na dosimetria da pena, da necessidade de fixação da pena-base no mínimo legal, da incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, da necessidade de manifestação acerca do regime de cumprimento de pena; e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e, por fim, a concessão da gratuidade de justiça. 5.
A parte apelada apresenta contrarrazões recursais, às fls. 268 a 280, requerendo o conhecimento parcial e, na parte conhecida o não provimento do recurso e a manutenção da sentença penal condenatória, haja vista a existência de elementos de autoria do tráfico de drogas; a impossibilidade de desclassificação para uso próprio por haver a caracterização do tráfico de drogas; a prejudicialidade dos pedidos de tráfico privilegiado, das circunstâncias judiciais favoráveis, do regime inicial de cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e que a hipossuficiência não isenta da obrigação pelas custas processuais. 6.
Em parecer, às fls. 287 a 290, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação criminal. 7. É, em essencial, o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Roberto Alan Torres de Mesquita (OAB: 100000/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 11:13
Relatório
-
18/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
02/06/2025 08:53
Vista / Intimação à PGJ
-
02/06/2025 08:34
Solicitação de envio à PGJ
-
29/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 08:26
Registrado para Retificada a autuação
-
29/05/2025 08:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700400-88.2024.8.02.0037
Banco Bmg S/A
Givanildo Luiz dos Santos
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 14:37
Processo nº 0700400-53.2016.8.02.0010
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Thiago Ramos Lages
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:47
Processo nº 0700398-06.2023.8.02.0021
Municipio de Pindoba
Raquel Esteves de Vasconcelos Nunes
Advogado: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 10:16
Processo nº 0700394-89.2023.8.02.0078
Mauriceia Vilela da Silva
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2023 08:36
Processo nº 0700392-49.2023.8.02.0069
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Juciara Barbosa dos Santos
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 14:14