TJAL - 0711649-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0711649-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Maria Silvania MerquidesB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA SILVANIA MERQUIDES (CPF nº *95.***.*08-34) NASCIMENTO: 22/02/1967 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 23.483,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.823,24 VALOR CORRIGIDO: R$ 17.117,71 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 6.366,09 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 58 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A (0341), Agência nº 1598-2 e Conta Corrente nº 41786-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.696,76 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-65) VALOR: R$ 4.696,76 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 23.483,80 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 18.787,04 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 00:54
Expedição de Documentos
-
23/04/2025 10:40
Juntada de Documento
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14/04/2025 11:23
Autos entregues em carga
-
14/04/2025 11:23
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:59
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711649-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Silvania Merquides - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 60/86.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Conclusos
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10/03/2025 14:26
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:26
Transitado em Julgado
-
09/03/2025 13:15
Juntada de Documento
-
27/01/2025 00:22
Expedição de Documentos
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17/01/2025 11:43
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711649-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Silvania Merquides - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 22.212,50 (vinte e dois mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de junho de 2017 até novembro de 2021 (p. 14/15).
Os valores deverão ser atualizados desde a citação, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:47
Autos entregues em carga
-
16/01/2025 09:47
Expedição de Documentos
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16/01/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 17:40
Conclusos
-
17/12/2024 05:25
Juntada de Documento
-
25/11/2024 11:20
Conclusos
-
24/09/2024 01:26
Expedição de Documentos
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17/09/2024 16:52
Publicado
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:00
Autos entregues em carga
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13/09/2024 12:59
Expedição de Documentos
-
13/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:06
Redistribuído em razão
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06/09/2024 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:35
Conclusos
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02/08/2024 11:46
Publicado
-
01/08/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:22
Outras Decisões
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07/05/2024 16:38
Conclusos
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06/05/2024 23:20
Juntada de Documento
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06/05/2024 11:15
Conclusos
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06/05/2024 10:17
Juntada de Documento
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04/04/2024 00:17
Expedição de Documentos
-
01/04/2024 12:00
Publicado
-
30/03/2024 14:06
Autos entregues em carga
-
30/03/2024 14:06
Expedição de Documentos
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30/03/2024 13:03
Expedição de Documentos
-
26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:55
Conclusos
-
12/03/2024 19:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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