TJAL - 0700436-19.2023.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700436-19.2023.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Wedja da Silva Lopes - Agravada: Rayanne Welly Ferreira Lopes - 'Agravo Interno Cível n.º 0700436-19.2023.8.02.0053/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Wedja da Silva Lopes.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Bruno Chinaglia Gomes Valente (647/AL).
Agravada : Rayanne Welly Ferreira Lopes.
Defensor P : Bruno Chinaglia Gomes Valente (647/AL).
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 3).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 20. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/07/2025 15:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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25/07/2025 14:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 10:47
Ciente
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17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:51
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 10:36
Intimação / Citação à PGE
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28/05/2025 04:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 08:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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