TJAL - 0700441-27.2020.8.02.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:10
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:10:35 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700441-27.2020.8.02.0027 - Apelação Criminal - Passo de Camaragibe - Recorrente: Humberto Teles de Souza Filho - Recorrido: O Ministério Público de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por HUMBERTO TELES DE SOUZA FILHO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Passo de Camaragibe/AL, que o condenou como incurso nas sanções do art. 359 do Código Penal (desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito), fixando-lhe a pena de 3 (três) meses de detenção, substituída por pena de multa, bem como declarou extinta a punibilidade em relação ao art. 268 do CP (infração de medida sanitária preventiva) e art. 42, III, do Decreto-Lei 3.688/1941 (perturbação do sossego), em razão da prescrição.
A sentença reconheceu a prescrição quanto aos delitos sanitários e contravencionais e, quanto ao crime de desobediência judicial, entendeu que o conjunto probatório, especialmente a regular intimação da decisão, depoimentos colhidos em juízo e os elementos documentais, comprovaram a autoria e materialidade, resultando na condenação do réu.
Irresignada, a defesa apelou, sustentando, em síntese: (i) ausência de provas robustas da ciência inequívoca da decisão judicial pelo réu; (ii) inexistência de dolo específico na conduta; (iii) ausência de laudo técnico conclusivo acerca da suposta violação do limite de decibéis; (iv) aplicação do princípio do in dubio pro reo, por dúvida razoável acerca da materialidade e autoria.
Contrarrazões do Ministério Público e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pugnaram pela manutenção da sentença, afirmando que a intimação regular do estabelecimento gerido pelo réu e a convergência das provas testemunhais e documentais atestam a configuração do delito de desobediência judicial, sendo descabida a tese absolutória. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 16 de junho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Josenildo Soares Lopes (OAB: 2643/AL) - Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB: 15191/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Julião de Andrade - Elton José da Silva -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 13:46
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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15/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 08:47
Relatório
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21/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 16:37
Ciente
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21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:33
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 13:52
Solicitação de envio à PGJ
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 12:33
Registrado para Retificada a autuação
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24/04/2025 12:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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