TJAL - 0700461-48.2023.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Nathalia Silva Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO (OAB 14445/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 958A/AL) - Processo 0700461-48.2023.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Rosana Moreira de AraújoB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 537, §1º, I, e no art. 499, ambos do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A), para: I) Reduzir as astreintes anteriormente fixadas ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período máximo de 30 (trinta) dias; e II) Converter a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando o respectivo valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ressalto que, conforme consta nos autos, a garantia do juízo foi efetivada por meio de seguro garantia judicial.
Considerando a presente decisão e os novos valores ora fixados (R$ 15.000,00 a título de astreintes e R$ 5.000,00 a título de perdas e danos), concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte executada/embargante providencie a disponibilização dos referidos valores, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes. -
28/01/2025 15:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/01/2025 15:08
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:26
Expedição de
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13/01/2025 17:08
Ciente
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13/01/2025 16:39
Certidão sem Prazo
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13/01/2025 16:39
Certidão sem Prazo
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de
-
03/12/2024 13:51
Publicado
-
02/12/2024 19:09
Expedição de
-
29/11/2024 10:43
Documento sem Ato para Cumprir
-
28/11/2024 14:32
Mérito
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27/11/2024 18:35
Expedição de
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27/11/2024 17:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/11/2024 17:29
Conhecido o recurso de
-
27/11/2024 09:00
Julgado
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25/11/2024 14:26
Expedição de
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18/11/2024 14:57
Expedição de
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12/11/2024 15:37
Expedição de
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08/11/2024 09:37
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 14:31
Publicado
-
24/10/2024 17:21
Despacho
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21/10/2024 18:15
Publicado
-
21/10/2024 17:55
Expedição de
-
18/10/2024 19:45
Juntada de Petição de
-
17/10/2024 10:49
Publicado
-
16/10/2024 17:20
Despacho
-
02/06/2024 14:37
Conclusos
-
02/06/2024 14:00
Redistribuído por
-
02/06/2024 14:00
Redistribuído por
-
02/06/2024 13:27
Despacho
-
17/04/2024 16:23
Ciente
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de
-
14/09/2023 14:08
Atribuição de competência
-
31/08/2023 16:19
Ciente
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18/08/2023 11:15
Juntada de Petição de
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03/08/2023 16:41
Ciente
-
02/08/2023 23:00
Juntada de Petição de
-
02/08/2023 18:59
Conclusos
-
02/08/2023 18:45
Distribuído por
-
02/08/2023 14:51
Registro Processual
-
31/07/2023 11:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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