TJAL - 0704319-58.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 00:37
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0704319-58.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca/modelo HONDA POP 110I - 2023/2024 - BRANCA - 9C2JB0100RR024000, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça (Código de Normas), especificamente os artigos 440 ao 447.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá entrar em contato com o representante legal, por meio dos contatos fornecidos nos autos, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, seja porque o representante da parte autora não compareceu para acompanhar a diligência, seja porque não houve êxito nos contatos telefônicos dos representantes legais cadastrados, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, indicados à fl. 208, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora.
Não o fazendo neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, conforme a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04. e) Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 91/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014).
Providências necessárias.
Intime-se.
Palmeira dos Índios , 28 de fevereiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
07/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:49
deferimento
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28/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0704319-58.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Nos termos do art. 313, II, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de reativação do feito mediante requerimento das partes.
Altere-se a situação processual no SAJ, passando a constar como "suspenso".
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, promovendo o impulsionamento dos autos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 15 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
27/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0704319-58.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0704319-58.2024.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Angelo Joao da Silva DESPACHO Nos termos do art. 313, II, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de reativação do feito mediante requerimento das partes.
Altere-se a situação processual no SAJ, passando a constar como "suspenso".
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, promovendo o impulsionamento dos autos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 15 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
16/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 21:07
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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