TJAL - 0700462-37.2022.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700462-37.2022.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Anna Luiza Oliveira do Nascimento Representada Por Sua Genitora Maria Clara Oliveira da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700462-37.2022.8.02.0090/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Procurador : Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (999/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Anna Luiza Oliveira do Nascimento Representada Por Sua Genitora Maria Clara Oliveira da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Taiana Grave Carvalho Melo (16029/AL) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/AL) -
16/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/08/2023 08:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/07/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/06/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:56
Decisão Proferida
-
14/04/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700464-55.2025.8.02.0040
Terezinha Francisca de Lima Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 14:45
Processo nº 0700462-19.2023.8.02.0020
Municipio de Maravilha
Luciana Dionizio Costa
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 13:00
Processo nº 0700468-04.2023.8.02.0092
Primocar LTDA - ME
Thiago Leonardo Luciani
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2023 20:34
Processo nº 0700461-65.2023.8.02.0042
Mariza da Conceicao dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 07:55
Processo nº 0700462-94.2021.8.02.0050
Mercado Livre
Procomun
Advogado: Luisa Lins de Mello Wettl Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2021 20:55