TJAL - 0700462-38.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL) Processo 0700462-38.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Cícera Albuquerque dos Santos - Executado: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Autos n° 0700462-38.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Maria Cícera Albuquerque dos Santos Executado: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A DESPACHO Inicialmente, cumpre destacar que se reputa estar a exequente de boa-fé, inexistindo elementos para se desacreditar na afirmação de que a decisão judicial está sendo descumprida.
Ademais, o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Quanto ao pedido de aplicação multa é cediço que o magistrado pode lançar mão dos meios processais adequados e necessários à efetivação de sua decisão judicial.
Outrossim, é lícito a utilização de medidas que se igualem ao resultado prático equivalente ao adimplemento.
Assim, cumpre ao Estado-Juiz valer-se dos meios executivos que assegurem à parte o direito reconhecido.
Trata-se da consagração da tutela específica, que encontra previsão legal no art. 297 do CPC.
No caso em análise, o executado até o presente momento não apresentou qualquer informação de que teria reestabelecido a linha telefônica, demonstrando, com essa conduta, total desprezo ao comando judicial.
Por tais razões, em virtude do descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (págs. 87/91), determino nova intimação pessoal da parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento da obrigação, sob pena multa única de R$ 3.000,00 (cinco mil reais).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 10:04
Expedição de Carta.
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09/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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09/04/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 11:17
Republicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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26/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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21/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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