TJAL - 0700468-33.2023.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:36
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700468-33.2023.8.02.0050 - Remessa Necessária Cível - Porto Calvo - Parte 01: Ana Luiza Martins Wanderley - Remetente: Juízo - Parte 02: Município de Japaratinga - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do reexame necessário para, no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
REMOÇÃO DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO FORMAL.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MOTIVAÇÃO E AMPLA DEFESA.
NULIDADE DO ATO.
SENTENÇA CONFIRMADA.I.
CASO EM EXAME1.
REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA, EM MANDADO IMPETRADO POR SERVIDORA MUNICIPAL VISANDO À ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU SUA REMOÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A VALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MOTIVAÇÃO E DO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCESSO FORMAL QUE COMPROVE A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DA MEDIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REMOÇÃO DE OFÍCIO CONSTITUI ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SUBMETIDO AO CONTROLE JUDICIAL QUANTO À LEGALIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO AUSENTE MOTIVAÇÃO IDÔNEA OU PRESENTE DESVIO DE FINALIDADE.4.
NO CASO, O MUNICÍPIO NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTAÇÃO FORMAL QUE SUSTENTASSE A NECESSIDADE DO DESLOCAMENTO FUNCIONAL DA IMPETRANTE, TAMPOUCO COMPROVOU EXCESSO DE PESSOAL NA UNIDADE DE ORIGEM OU DÉFICIT NA DE DESTINO, OU MESMO A EXISTÊNCIA DE BAIXA PRODUTIVIDADE, COMO ALEGADO.5.
A AUSÊNCIA DE PORTARIA DE REMOÇÃO, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU DE QUALQUER ELEMENTO OBJETIVO COMPROBATÓRIO EVIDENCIA A INFORMALIDADE E A ARBITRARIEDADE DO ATO, CARACTERIZANDO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.6.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE O CONTROLE JUDICIAL DA REMOÇÃO DE SERVIDOR QUANDO DEMONSTRADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU FINALIDADE SANCIONATÓRIA DISSIMULADA, O QUE SE VERIFICA NA ESPÉCIE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, ANULANDO O ATO DE REMOÇÃO DA SERVIDORA IMPETRANTE.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; ART. 37, CAPUT; CPC, ART. 496; LEI 12.016/2009, ARTS. 1º E 25.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RMS 57.306/PE, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 14.02.2022, DJE 23.02.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marianny Costa Santos (OAB: 18599/AL) - Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Rafael Gomes Alexandre - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 979/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 10:03
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700468-33.2023.8.02.0050 - Remessa Necessária Cível - Porto Calvo - Remetente: Juízo - Parte 01: Ana Luiza Martins Wanderley - Parte 02: Município de Japaratinga - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marianny Costa Santos (OAB: 18599/AL) - Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Rafael Gomes Alexandre - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 979/AL) -
17/07/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:11
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:11:01 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/02/2025 07:53
Ciente
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26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:17
Ciente
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24/09/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:43
Vista / Intimação à PGJ
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09/09/2024 13:26
Solicitação de envio à PGJ
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09/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 10:25
Registrado para Retificada a autuação
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03/09/2024 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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