TJAL - 0700475-94.2024.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700475-94.2024.8.02.0048/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Banco Bradesco - Embargado: Ivanildo Soares Dias - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB: 9597/AL) -
17/07/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:24
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:24:46 local.
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14/07/2025 12:50
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700475-94.2024.8.02.0048/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Banco Bradesco - Embargado: Ivanildo Soares Dias - 'DESPACHO 01.
Tratam-se de Embargos de Declaração (fls. 01-05) opostos por BANCO BRADESCO S/A, em face do Acórdão (fls. 445-456) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar as Apelações Cíveis (fls. 377-404 e 412-419) interposta por ambas as partes. 02.
Sustentou o embargante, inicialmente, que a decisão incorreu em omissão ao não apresentar fundamentação suficiente quanto aos critérios adotados para a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que, segundo alega, ultrapassaria a média usual da jurisprudência da Corte.
Alega também a existência de erro na condenação por danos morais, afirmando que não há prova de qualquer lesão extrapatrimonial efetivamente sofrida pelo recorrido, sendo necessária a comprovação do sofrimento psíquico para que se justifique a indenização.
Por fim, argumenta que, caso mantida a condenação, os juros de mora incidentes sobre os danos morais devem ser fixados a partir da data da sentença, conforme interpretação da Súmula 362 do STJ, e não desde o evento danoso. 03.
Pugnou pela integração do julgado, sanando os vícios apontados. 04.
Apesar de intimado, o embargado não apresentou contrarrazões recursais (fls. 07-09). 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB: 9597/AL) -
11/07/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 11:25
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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02/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 08:37
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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