TJAL - 0745386-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0745386-41.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Adélia Maria Oliveira da Silva Romeiro - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifico que os mesmos estão com os prazos suspensos em decorrência do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Município de Maceió, nos termos fixados em seu art. 5º, abaixo in verbis: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Ressalta-se que o prazo supramencionado foi prorrogado por mais 30 dias, a partir de 28/11/2024, conforme previu o artigo 1º do Ato de Cooperação nº 02/2024, abaixo in verbis: Art. 1º.
Fica prorrogado o período de suspensão constante no art. 5º do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024, referente aos prazos processuais dos processos judiciais que versem sobre pedidos de progressão de servidores públicos, concessão de licença prêmio ou sua conversão em pecúnia, ações de cobrança, execuções e cumprimento de sentença decorrentes de progressões e licença prêmio, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir de 28.11.2024.
Assim, mantenham-se os presentes autos provisoriamente sobrestados, enquanto não houver manifestação das partes acerca da exclusão do mencionado acordo; em contrapartida, caso reste anexado aos autos termo de declaração devidamente assinado pela parte, tornem os autos conclusos para "Despacho".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:57
Decisão Proferida
-
22/09/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701811-78.2024.8.02.0034
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Carlos Eduardo de Almeida Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 09:57
Processo nº 0741323-07.2023.8.02.0001
Maria da Solidade de Oliveira da Silva
Banco Parana Banco S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 07:27
Processo nº 0701017-57.2024.8.02.0034
Genivaldo Firmino
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 16:28
Processo nº 0700621-26.2024.8.02.0052
Maria do Socorro Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 17:05
Processo nº 0701708-71.2024.8.02.0034
Banco Bradesco Financiamentos SA
Marcio Flavio da Silva Sousa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 10:11