TJAL - 0700071-82.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:29
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:27
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700071-82.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Verissimo dos Santos - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação; b) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 13 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 22:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702360-22.2024.8.02.0056
Maria Vitoria Bernardino de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 18:15
Processo nº 0702123-30.2024.8.02.0042
Banco Volkswagen S/A
So Cimento Pindorama LTDA
Advogado: Mirelly Hellem Meneses Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 10:50
Processo nº 0754268-26.2023.8.02.0001
Wilma Daniela Arcanjo Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:10
Processo nº 0701390-75.2024.8.02.0006
Severina Maria de Lima
Associacao de Beneficios e Previdencia-A...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 09:25
Processo nº 0702477-13.2024.8.02.0056
Benedito Soares da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 00:05