TJAL - 0700517-25.2019.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700517-25.2019.8.02.0047/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Pilar - Agravada: Maria de Fátima Cavalcante da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) -
28/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/08/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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12/08/2023 03:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 07:32
Visto em Autoinspeção
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10/06/2022 03:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2022 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:37
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2022 20:18
Conclusos para despacho
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07/02/2022 01:45
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 02:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 02:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2022 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:56
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
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25/05/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 01:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 01:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2021 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2021 22:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:26
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2020 14:09
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
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17/06/2020 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2020 10:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2020 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2020 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2020 13:00
Expedição de Carta.
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09/03/2020 08:40
Decisão Proferida
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10/12/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 21:23
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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29/11/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2019 09:08
Juntada de Mandado
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25/11/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2019 09:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 13:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 13:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 11:36
Decisão Proferida
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08/08/2019 09:35
Conclusos para despacho
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08/08/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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