TJAL - 0700053-64.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINI CARLA PREVIATTI (OAB 64319/RS) - Processo 0700053-64.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1ALINI CARLA PREVIATTI BETTIO, registrado civilmente como Fabricio Rafael MeierB0 - Ante o exposto, com base no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que o requerido forneça ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: 1) Cópia simples e legível do boletim de atendimento eventualmente emitido em nome da Sra.
Lidiane Alves da Silva; 2) Cópia simples e completa do prontuário médico referente ao atendimento prestado na unidade hospitalar até o óbito da referida paciente.
O descumprimento desta ordem poderá ensejar a aplicação de multa diária, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, conforme art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:00
Outras Decisões
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alini Carla Previatti (OAB 64319/RS) Processo 0700053-64.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio Rafael Meier - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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